Em que pese, alguns julgados recentes no STJ, pela não incidência de tributação no acréscimo que se refere a inflação, a corte mudou seu entendimento, negando provimento a pedidos de empresas pela isenção de IR E CSLL.
O Recurso é de uma empresa de calçados, que apontou que a inflação não representa acréscimo patrimonial, mas uma mera recomposição de valores, de forma que não deveria ser tributada.
A 2ª Turma do STJ, entendeu pela necessidade do pagamento de IR e CSLL a todo e qualquer acréscimo nos valores investidos, de forma que a Procuradoria da Fazenda Nacional também alegou que o STJ permitiu a exclusão da atualização da base de cálculo somente em épocas de inflação elevada.
Desta forma, O STJ negou o pedido de isenção da empresa, mantendo a decisão do TRF 4 que apontava pela necessidade de pagamento.
Mais uma parte tenta revogar a Lei de Segurança Nacional no STF
A Lei do Seguro Nacional é tema de outro-o-o-Supremo Tribunal Federal. Desta vez foi a Cidadania do Partido a pedir, por meio de um preceito