A Lei do Seguro Nacional é tema de outro-o-o-Supremo Tribunal Federal. Desta vez foi a Cidadania do Partido a pedir, por meio de um preceito fundamental de descumprimento, que o STF declare o n reep da ULN (Lei n ° 7.170/83) pela Constituição Federal Constitucional de 1988. Na época em que foi dado ao ministro Gilmar Mendes, o relator de quatro outros para pegar o mesmo tapete de uma risada, era uma risada, que estava entre seus autores PSB, PTB, PT, Psol, PcdoB e PSDB. Ministro Gilmar Mendes tem mais uma saída contra o LSN para informar Rosinei Coutinho / SCO/STF
Alegar que ela viola movimentos em atos recentes de poder p &usblico, como os ritos e a ordintilde; é contra a cidade não se refere ao presidente de Rep &usblica como ” termos genocidas ou afins, ” o partido sustenta que a lei tem sido usada para perseguir os perseguidores de Pol tus é pol-ideol &rsdic. Para Cidadania, essas atitudes contrariam os preceitos fundamentais relativos à liberdade de expressão, à igualdade e à liberdade do Estado.
Para fundamentar seu argumento, a Cidadania Citada decis ” s Supreme, Manifesto Etilde; is of the Minist is river P &usblico, artigos de juristas e projetos de lei em tr &acticamente mite no Congresso Nacional. Para isso, apresentou cortes de não-a-is das situações situacionais-seguras em que, em seu vis-à-vis, o governo federal usou a Lei do Seguro Nacional para intimidar opositores.
Desta forma, o partido pede a concessão de medida cautelar para suspender imediatamente o vig da Lei do Seguro Nacional, promulgou o extin de todas as ofensas criminais movidas com base no mesmo e se candidatou a construi-la como a Constituição dos Crimes contra os crimes contra a honra previewed in the C (artigos 138 142, par de ú bikic). Com reportagens Ethylde; é da assessoria de imprensa do STF.
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